Prezados Associados:
A ACIP vem através deste comunicar a todos que a partir de agora todas as Empresas que efetuem vendas a crédito devem por LEI obedecer as regras do CADASTRO POSITIVO – Lei nº 12.414/2011, alterada pela Lei Complementar nº 166/2019 e regulamentada pelo Decreto nº 9.936/2019.
Entenda o que é o Cadastro Positivo para o Consumidor;
O que é o Cadastro Positivo?
O Cadastro Positivo é um banco de dados no qual são registrados os pagamentos e as operações de crédito em andamento por parte dos consumidores. Essas informações formam o histórico de crédito do consumidor e podem ser usadas para pedir crédito no mercado com juros mais baixos, por exemplo.
Como funciona? E por que ele é benéfico para o consumidor ?
O banco de dados é composto apenas por informações de pagamento do consumidor. Assim, forma um histórico positivo de crédito. Com estas informações os credores podem analisar as melhores opções de crédito de acordo com o perfil de pagamento de cada pessoa.
Os dados pessoais ficam acessíveis para todos ?
Não. O que está disponível para consulta são informações de pagamento de contas, como: cartões de crédito, empréstimos e financiamentos, água, luz, telefone etc. Dados como salário, extrato bancário, limites disponíveis ou detalhes das compras que aparecem nas faturas dos cartões de crédito são sigilosos.
Quem tem acesso as informações de pagamento ?
O consumidor tem acesso ao seu histórico de pagamento sempre que desejar acessando seu cadastro junto às empresas que administram o banco de dados. As empresas credoras podem consultá-las para análise da concessão de crédito e assim realizar a melhor proposta de acordo com o perfil do cliente.
Como o Cadastro Positivo influência nas taxas de juros ?
O Cadastro Positivo permite que os consumidores sejam avaliados pelas contas que pagam mensalmente, como as de água, luz, telefone, a fatura de cartões de crédito, e outras contas. Estas informações permitem também análises mais justas e assertivas, identificando com mais precisão o bom e o mau pagador, viabilizando assim taxas de juros mais adequadas a cada perfil.
Entenda a obrigatoriedade de Seguir as Orientações do Cadastro Positivo, como Participante;
Trecho da lei onde trata da definição dos participantes no processo do Cadastro Positivo:
Artigo 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – banco de dados: conjunto de dados relativo a pessoa natural ou jurídica armazenados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro;
II – gestor: pessoa jurídica responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, armazenamento, análise e acesso de terceiros aos dados armazenados;
III – cadastrado: pessoa natural ou jurídica que tenha autorizado inclusão de suas informações no banco de dados;
IV – fonte: pessoa natural ou jurídica que conceda crédito ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro;
V – consulente: pessoa natural ou jurídica que acesse informações em bancos de dados para qualquer finalidade permitida por esta Lei;
VI – anotação: ação ou efeito de anotar, assinalar, averbar, incluir, inscrever ou registrar informação relativa ao histórico de crédito em banco de dados; e
VII – histórico de crédito: conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento por pessoa natural ou jurídica.
ATENÇÃO A SUA EMPRESA É UMA FONTE DE INFORMAÇÕES DE TODOS OS CLIENTES QUE TENHAM CADASTRO EM SEU BANCO DE DADOS, VOCÊ PRECISARÁ POR LEI ENVIAR PARA A BOA VISTA SERVIÇOS – ADMINISTRADORA DO SCPC REPRESENTADA COMO BUERAU DE CRÉDITO, AS INFORMAÇÕES DE SEUS CLIENTES.
Trecho da lei onde cita a obrigatoriedade das fontes:
Artigo. 8o São obrigações das fontes:
I – manter os registros adequados para demonstrar que a pessoa natural ou jurídica autorizou o envio e a anotação de informações em bancos de dados;
II – comunicar os gestores de bancos de dados acerca de eventual exclusão ou revogação de autorização do cadastrado;
III – verificar e confirmar, ou corrigir, em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, informação impugnada, sempre que solicitado por gestor de banco de dados ou diretamente pelo cadastrado;
IV – atualizar e corrigir informações enviadas aos gestores de bancos de dados, em prazo não superior a 7 (sete) dias;
V – manter os registros adequados para verificar informações enviadas aos gestores de bancos de dados; e
VI – Fornecer informações sobre o cadastrado, em bases não discriminatórias, a todos os gestores de bancos de dados que as solicitarem, no mesmo formato e contendo as mesmas informações fornecidas a outros bancos de dados.
Parágrafo único. É vedado às fontes estabelecerem políticas ou realizarem operações que impeçam, limitem ou dificultem a transmissão a banco de dados de informações de cadastrados que tenham autorizado a anotação de seus dados em banco de dados.
PARA A EMPRESA ENVIAR AS INFORMAÇÕES DE FONTE PARA A BOA VISTA SERVIÇOS SERÁ NECESSÁRIO EFETUAR O CADASTRO DIRETAMENTE NA BOA VISTA NO SEGUINTE ENDEREÇO site é www.boavistaservicos.com.br e clique em Fonte Positiva
Será necessário acessar esse site e seguir os passos que a equipe de TI da Boa Vista passará para você.
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ATENÇÃO PARA AS CONSULTAS DE SCPC, TAMBÉM MUDARAM PARA
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A Boa Vista Serviços para se adequar à Lei do Cadastro Positivo precisou se reestruturar em questão de Consultas de SCPC, para poder cumprir as exigências.
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