Além das companhias de grande porte, outras empresas já podem adquirir a Certificação Digital para declarar os dados do quadro funcional ao governo federal
As companhias de grande porte –faturamento superior a R$ 78 milhões anuais – são obrigadas a utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2018. Além de simplificar o cumprimento das obrigações pelas empresas, o sistema irá melhorar a qualidade das informações previdenciárias, tributárias e trabalhistas dos funcionários enviadas ao Governo, garantindo os seus direitos.
O diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, Mauricio Balassiano, ressalta que o acesso ao eSocial só pode ser feito via certificado digital para garantir autenticidade, confidencialidade e segurança. “A implantação do eSocial será realizada em três etapas com cinco fases cada uma, começando pelas grandes corporações. É importante que todas as empresas se assegurem que estão preparadas para fazer a declaração com o certificado digital e-CNPJ. Falhas no envio podem gerar a aplicação de multas entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63”, alerta.
Como todas as empresas deverão aderir ao sistema, é imprescindível que façam um planejamento prévio para seguir o calendário estabelecido pelo Governo. Confira:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
Fases:
- Janeiro 2018: envio de cadastros do empregador e tabelas.
- Março 2018: informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos – admissões, afastamentos e desligamentos.
- Maio 2018: transmissão das folhas de pagamento.
- Julho 2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
- Janeiro 2019: dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados):
Fases:
- Julho 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
- Setembro 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
- Novembro 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
- Janeiro 2019: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
- Janeiro 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
A terceira fase se refere aos Entes Públicos. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores.