ACIP protocola ofício para liberar drive-thru no comércio de Paulínia

Documento será analisado pela Administração Municipal

A Associação Comercial e Industrial de Paulínia (ACIP) protocolou na quinta-feira (8) um ofício na Prefeitura de Paulínia para solicitar a autorização em caráter temporário e excepcional até as 18h, a utilização das vagas de estacionamento das vias públicas municipais para que os comerciantes possam transformar a frente dos estabelecimentos ou lojas em pontos de drive-thru para entrega e retirada de mercadorias.

De acordo com o documento, o atendimento deve ser realizado exclusivamente com o cliente dentro do veículo e mediante solicitação por telefone, WhatsApp ou outros meios de comunicação à distância.

“Tal fato já ocorre com sucesso em outros municípios inclusive através de decreto municipal, obedecendo regras e respeitando as recomendações sanitárias”, explica no ofício o presidente da ACIP, Junior Machado.

Paulínia, assim como os demais municípios paulistas, está na Fase Vermelha Emergencial do Plano São Paulo determinada pelo Governo do Estado. Nessa etapa, que conta com regras mais restritivas, inclusive toque de recolher das 20h às 5h em todo o Estado. A partir de segunda-feira (12), todo estado volta para a fase vermelha, de acordo com anuncio feito nesta sexta-feira (9) pelo Governo de São Paulo.

No intuito de preservar as atividades econômicas, buscando ajudar os associados e comerciantes em geral, a ACIP elaborou uma cartilha com detalhes da liberação do drive-thru. O documento será analisado pelo prefeito Du Cazellato.

Cartilha

Como fazer a operação do drive thru e do delivery?

  • Podem utilizar vagas de estacionamento na via pública de maneira compartilhada entre si;
  • Não poderá montar o “drive thru” em trechos onde é proibido o estacionamento;
  • Pode ocupar a vaga defronte ao seu estabelecimento ou na mesma quadra;
  • 1 (um) colaborador da empresa deverá organizar o fluxo de veículos, evitando a formação de fila na via;
  • Proibida a parada em fila dupla;
  • Se o estabelecimento estiver localizado em trechos com proibição de estacionamento deverá montar o “drive thru” nas ruas perpendiculares ou em quarteirão próximo;
  • Se o estabelecimento possuir estacionamento próprio ou terceirizado deverá utilizá-lo;
  • É proibido o atendimento do cliente fora do veículo;
  • Proibida a utilização de vagas de uso especial (idosos, deficientes, farmácia) e aos pontos de embarque e desembarque de ônibus;
  • É importante que o “drive thru” ocorra da maneira mais organizada possível; caso ocasione problemas com o tráfego o Poder Público poderá suspender ou proibir o serviço;
  • Proibido o acesso de clientes ao interior dos estabelecimentos;
  • Os pedidos deverão ser feitos online ou por telefone;
  • Estabelecimentos deverão instalar aviso na porta com o número de telefone e meios de comunicação virtual;
  • Normas de conduta: atender 1 cliente por vez; disponibilizar álcool gel em 70% para manuseio das maquinas de cartões; cliente não poderá sair do veículo em nenhuma hipótese; realizar a entrega dos produtos o mais rápido possível; garantir circulação segura de pedestres e fluidez do tráfego da via pública; proibido o estacionamento sobre a calçada; higienizar produtos e embalagens antes da entrega.
  • Colaboradores: máximo de 1 colaborador a cada 10 m² e deverão estar usando máscara facial obrigatoriamente;
  • Imprimir as medidas sanitárias disponibilizadas pelo Poder Público para que fique a vista de todos os colaboradores;
  • Treinar os colaboradores em relação às medidas sanitárias;
  • Dar preferência para pagamento “online” ou cartões de débito ou crédito;
  • Monitorar colaboradores: checar temperatura corporal, sinais de gripe, coriza, tosse ou fadiga. Em caso de qualquer sintoma o colaborador deverá ser afastado.

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