A Acip ganhou na justiça uma ação coletiva que irá beneficiar empresas associadas. Trata-se de uma saída judicial definitiva que garante a muito empresários a correção por uma cobrança indevida de contribuições previdenciárias. O benefício, além de suspender imediatamente o repasse da parte patronal à Previdência, gera um crédito com base no que foi pago indevidamente.
O Superior Tribunal de Justiça considerou indevido e determinou a não obrigatoriedade de pagamento de INSS – parte patronal (20%) sobre 1/3 de férias e férias gozadas, aviso prévio indenizado, os primeiros 15 dias do afastamento dos funcionários em auxílio-doença e os primeiros 15 dias de afastamento dos funcionários em auxílio-acidente.
A decisão exclui as verbas indenizatórias da base de cálculo do INSS. Isso porque a Lei que prevê esse repasse determina que ele deve incidir sobre os serviços efetivamente prestados, o que não ocorre nos casos citados acima.
Por meio da ação da Acip, a restituição pode ser feita com base nos últimos 11 anos. O benefício vale para qualquer empresa do lucro real ou presumido.
Para obter mais informações sobre a ação coletiva, o associado deve entrar em contato com a Acip.